Como consequência à?crescente discuss?o da mídia sobre influenciadores que promovem jogos de cassino, como o famoso Fortune Tiger, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Brasil (SPA) publicou a Portaria SPA/MF 1.231, que aborda tanto o jogo responsável quanto a publicidade. A medida surge após reportagens destacarem a promo??o de estilos de vida glamorosos por influenciadores, sugerindo que tais luxos seriam fruto de ganhos com apostas.?
Caio de Souza Loureiro, do escritório TozziniFreire, acredita que a portaria foi uma resposta direta às repercuss?es envolvendo o Fortune Tiger ou “jogo do tigrinho”. Empresas mal-intencionadas estavam usando vers?es demo do jogo e pagando influenciadores digitais para criar uma falsa impress?o de lucro fácil, o que motivou a SPA a regulamentar de forma mais rígida a publicidade nesse setor.
Embora muitos advogados tenham alertado sobre a possibilidade de regulamenta??es mais severas, a portaria segue em grande parte os padr?es autorregulatórios já estabelecidos pelo Conselho Nacional de Autorregulamenta??o Publicitária (CONAR), uma organiza??o n?o governamental que supervisiona a publicidade no Brasil.?
O advogado Udo Seckelmann, do Bichara e Motta, destacou que o problema n?o era o jogo em si, mas a maneira como os influenciadores promoviam o conteúdo, muitas vezes desconsiderando princípios de publicidade responsável. Entre as práticas enganosas estavam alega??es de que o jogo era isento de riscos e que poderia garantir sucesso financeiro.
Sob a nova regulamenta??o, operadores licenciados agora ser?o responsabilizados pelas atividades promocionais dos influenciadores contratados para divulgar seus jogos nas redes sociais. Caso um influenciador viole as normas brasileiras, o operador que o contratou será considerado em infra??o também. A partir de janeiro de 2025, operadores sem licen?a ser?o proibidos de fazer qualquer tipo de publicidade.
Em entrevista à rede de rádio CBN, o secretário da SPA, Regis Dudena, explicou que a nova portaria permitirá à reguladora avaliar os contratos entre operadores e seus parceiros de marketing afiliados. “Uma infra??o cometida pelos afiliados recairá sobre o operador, e, no ambiente regulamentado, se isso ultrapassar um certo limite, o operador pode até perder sua licen?a”, disse Dudena.?
Além disso, a portaria esclarece a situa??o das bolsas de apostas no regime regulatório brasileiro, permitindo que essas ofertas continuem sob o arcabou?o legal, desde que sigam as normas descritas no Artigo 49.?